Toledo Maluf

Direito de Família

Subtração Internacional de Menores

A Advocacia Toledo Maluf atua em casos de subtração internacional de menores, ou seja, quando uma criança é levada para outro país ou retida no exterior sem a autorização de quem detém a guarda, com base na Convenção de Haia de 1980 e na legislação aplicável.

A subtração internacional de menores, também chamada de sequestro internacional de crianças, ocorre quando um dos genitores (ou outra pessoa) transfere ou retém ilicitamente uma criança em país diferente daquele em que ela tinha residência habitual, violando o direito de guarda da outra parte.

O Brasil é signatário da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, cujo objetivo central é assegurar o retorno imediato da criança ao país de residência habitual, para que as questões de guarda sejam ali decididas. A tramitação envolve a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) e o Poder Judiciário.

Cada situação exige análise cuidadosa da residência habitual da criança, da licitude da transferência ou retenção, das exceções previstas na Convenção e do superior interesse do menor. A atuação pode se dar tanto na busca do retorno quanto na defesa do genitor que se encontra com a criança.

Pontos de atuação

Como o escritório pode orientar

Pedido de retorno (Convenção de Haia)

Medidas para o retorno da criança ao país de residência habitual, conforme a Convenção de Haia de 1980.

Atuação junto à Autoridade Central

Orientação e acompanhamento do pedido perante a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF).

Defesa do genitor requerido

Defesa técnica com base nas exceções da Convenção, como risco grave à criança ou integração ao novo meio.

Retenção ilícita no exterior

Casos em que a criança é mantida em outro país após o término do período autorizado de viagem.

Autorização de viagem e residência habitual

Análise de autorizações, mudança de domicílio internacional e definição da residência habitual do menor.

Guarda e convivência em contexto internacional

Reflexos da subtração sobre a guarda, a convivência e o direito de visitas entre os genitores.

Quando procurar orientação jurídica

  • Quando uma criança é levada para o exterior sem o consentimento de quem tem a guarda.
  • Quando o filho não retorna ao Brasil após o período de viagem autorizado.
  • Quando há ameaça de que o outro genitor deixe o país com a criança.
  • Quando o genitor é acionado em pedido de retorno baseado na Convenção de Haia.
  • Quando é preciso definir guarda ou convivência envolvendo residência em países diferentes.

Documentos que podem ajudar na análise

  • Documentos pessoais dos genitores e da criança
  • Certidão de nascimento do menor
  • Comprovantes da residência habitual da criança
  • Decisões ou acordos de guarda existentes
  • Autorizações de viagem, passaportes e registros de entrada e saída
  • Comunicações entre as partes sobre a viagem ou a permanência

Atendimento

Condução técnica do caso

O escritório analisa a residência habitual da criança, a licitude da transferência ou retenção e as exceções aplicáveis, orientando sobre o caminho adequado perante a Autoridade Central e o Judiciário.

A atuação abrange tanto o pedido de retorno quanto a defesa do genitor requerido, sempre considerando o superior interesse do menor e a urgência que esses casos exigem.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

É um tratado internacional sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças, do qual o Brasil é signatário. Seu objetivo é assegurar o retorno imediato da criança ao país de residência habitual, onde as questões de guarda devem ser decididas.

Precisa de orientação jurídica em Barueri ou Alphaville?

Envie uma mensagem para a Advocacia Toledo Maluf e apresente seu caso para análise inicial.

Falar pelo WhatsApp